PERGUNTAS FREQUENTES

9 de outubro de 2017 - 00:00

1 – Solicitação de Serviços

  • Quais as possibilidades de envio de material promocional para atender apresentações de trabalhos estudantis, viagens de intercâmbio, impressão de imagens em peças promocionais para divulgação do Ceará por parte de prestadoras de serviços turísticos?

Sim, o material promocional solicitado é enviado, por meio de anexo,  somente as peças  digitalizadas, na versão português e inglês. Ao todo, são…peças,  Também, indicamos para serem consultados,  os sites e link´s  que apresentam os  serviços  e os atrativos com imagens e informações dos  segmentos turísticos do Estado, representados turismo de sol e praia, cultural, religioso, eventos, negócios esportes radicais, ecoturismo ,que estão disponibilizados no  http://www.descubraceara.com.br/  que disponibiliza novo aplicativo turístico  e para baixar, basta entrar no “App Store” (sistema IOS) ou “Play Store” (sistema Android) e digitar a palavra “Descubra Ceará”, “Ceará Turismo” ou apenas “Ceará”. Todas estão  informações estão disponíveis nas seguintes  redes sociais.
https://www.facebook.com/seturce
Campanha on-line: Descubra Ceará
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  • Como desejo obter estatísticas sobre o fluxo turístico do Estado do Ceará?

As informações solicitadas são disponíveis para conhecimento público e para obtê-las, acesse www.setur.ce.gov.br, clicando em     Estudos e Pesquisas, no lado esquerdo do site. São apresentados os indicadores, referentes as séries históricas 2010/2016 e 1995/2016. Também estão disponíveis os Estudos Turísticos, referentes a conjuntura do Desempenho do Turismo no Nordeste, no período de 2002 a 2015 e a Evolução do Turismo no Ceará de 2006 a 2016. As informações são atualizadas, de forma sistemática e lançadas no site, após o encerramento do ano civil em curso.

  • A Setur disponibiliza ao turista que visita  Fortaleza city tour acompanhados de guias?

Não, a Setur não disponibiliza nenhum  tipo desses serviços ou assemelhados a qualquer grupo ou pessoas. Esse tipo de serviço é prestado por empresas privadas que tem essa finalidade, e que prestam regularmente esse serviço a exemplo  das Agências de Turismo e/ou Transportadoras Turísticas, desde que estejam com seu cadastro regularmente válido junto ao cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR, do Ministério do Turismo. Para saber quais são essas empresas, sugerimos efetuar a consulta em: http://www.cadastur.turismo.gov.br//cadastur/PesquisarEmpresas.mtur

  • Qual o apoio oferecido pela Setur para realização de  Investimentos em  Ações Programas e Projetos Governamentais em municípios turísticos?

Para que o município seja contemplado com recursos  financeiros para realização de investimentos, faz-se necessário que faça parte do Mapa do Turismo Brasileiro (http://regionalizacao.turismo.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=103:novo-mapa-do-turismo-brasileiro-tem-recorde-em-numero-de-regioes&catid=17&Itemid=121),
Nesse contexto, a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará Setur, como Órgão Delegado do Ministério do Turismo (MTur), em parceria com este, concluíram ultimamente a atualização do novo Mapa do Turismo Brasileiro que foi publicada pela Portaria MTur 197 de 14/09/2017 (DOU 15/09/2017).
O Mapa prioriza os municípios que possuem estrutura mínima para o desenvolvimento da atividade, e que tem o turismo como estratégia de desenvolvimento. Essa delimitação possibilita que o MTur, UFs e municípios, atuem de forma cooperada e/ou ao mesmo tempo descentralizada.
Vale destacar que no Estado do Ceará atingiu o número de 74 municípios turísticos (http://www.turismo.gov.br/assuntos/8142-mapa-do-turismo-do-cear%C3%A1-cresce-e-estado-chega-a-74-munic%C3%ADpios-com-potencial-tur%C3%ADstico.html).

Com foco nas regiões turísticas do Mapa, é possível desenvolver e consolidar os destinos turísticos, aumentando, dessa forma a qualidade do produto turístico cearense e, consequentemente, a competitividade do Estado em relação aos seus concorrentes. É importante lembrar que o Mapa é considerando uma ferramenta que busca a convergência entre as políticas prioritárias para a área do turismo, conforme prevê a Lei Nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo (LGT) – anexo). A Política Nacional de Turismo é regida, portanto, por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo – PNT estabelecido pelo Governo Federal e deverá obedecer  aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
Para  objeto de  apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico, os quais deverão estar abrangidos nos objetivos da Política Nacional de Turismo, bem como consoantes com as metas traçadas no PNT, explicitados nesta Lei,  os  munícípios, neste caso poderão por iniciativa própria, elaborar projetos  de infraestrutura turística, conforme legislação específica.