COMPETÊNCIAS
28 de setembro de 2017 - 00:00
À Secretaria do Turismo compete:
I – Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades pertinentes ao turismo, fomentar o seu desenvolvimento através de investimentos locais, nacionais e estrangeiros;
II – Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;
III – Implantar as políticas do Governo no setor;
IV – Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;
V – Em parceria com as Secretarias da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública e Defesa Social a elaboração e implementação de política específica para combate
permanente ao turismo sexual;
VI – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.