COMPETÊNCIAS

28 de setembro de 2017 - 00:00

À Secretaria do Turismo compete:

I – Planejar coordenar, executar, fiscalizar, promover, informar, integrar e supervisionar as atividades   pertinentes   ao   turismo,   fomentar   o   seu   desenvolvimento   através   de  investimentos locais, nacionais e estrangeiros;

II – Realizar a capacitação e qualificação do segmento envolvido com o turismo;

III – Implantar as políticas do Governo no setor;

IV – Estimular o turismo de negócios, serviços e o ecoturismo;

V – Em   parceria   com   as   Secretarias   da   Justiça   e   Cidadania   e   da   Segurança   Pública   e  Defesa   Social   a   elaboração   e   implementação   de   política   específica   para   combate 
permanente ao turismo sexual;

VI – Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.