O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação
A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).
- Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175
- Conheça a íntegra da Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- Acesse o Portal da Transparência
- Contate a Ouvidoria
Perguntas Frequentes
1 – Solicitação de Serviços
Quais as possibilidades de envio de material promocional para atender apresentações de trabalhos estudantis, viagens de intercâmbio, impressão de imagens em peças promocionais para divulgação do Ceará por parte de prestadoras de serviços turísticos?
Sim, o material promocional solicitado é enviado, por meio de anexo, somente as peças digitalizadas, na versão português e inglês. Ao todo, são…peças, Também, indicamos para serem consultados, os sites e link´s que apresentam os serviços e os atrativos com imagens e informações dos segmentos turísticos do Estado, representados turismo de sol e praia, cultural, religioso, eventos, negócios esportes radicais, ecoturismo ,que estão disponibilizados no http://www.descubraceara.com.br/ que disponibiliza novo aplicativo turístico e para baixar, basta entrar no “App Store” (sistema IOS) ou “Play Store” (sistema Android) e digitar a palavra “Descubra Ceará”, “Ceará Turismo” ou apenas “Ceará”. Todas estão informações estão disponíveis nas seguintes redes sociais.
https://www.facebook.com/seturce
Campanha on-line: Descubra Ceará
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Tweets by descubraceara
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Como desejo obter estatísticas sobre o fluxo turístico do Estado do Ceará?
As informações solicitadas são disponíveis para conhecimento público e para obtê-las, acesse www.setur.ce.gov.br, clicando em Estudos e Pesquisas, no lado esquerdo do site. São apresentados os indicadores, referentes as séries históricas 2010/2016 e 1995/2016. Também estão disponíveis os Estudos Turísticos, referentes a conjuntura do Desempenho do Turismo no Nordeste, no período de 2002 a 2015 e a Evolução do Turismo no Ceará de 2006 a 2016. As informações são atualizadas, de forma sistemática e lançadas no site, após o encerramento do ano civil em curso.
A Setur disponibiliza ao turista que visita Fortaleza city tour acompanhados de guias?
Não, a Setur não disponibiliza nenhum tipo desses serviços ou assemelhados a qualquer grupo ou pessoas. Esse tipo de serviço é prestado por empresas privadas que tem essa finalidade, e que prestam regularmente esse serviço a exemplo das Agências de Turismo e/ou Transportadoras Turísticas, desde que estejam com seu cadastro regularmente válido junto ao cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR, do Ministério do Turismo. Para saber quais são essas empresas, sugerimos efetuar a consulta em: http://www.cadastur.turismo.gov.br//cadastur/PesquisarEmpresas.mtur
Qual o apoio oferecido pela Setur para realização de Investimentos em Ações Programas e Projetos Governamentais em municípios turísticos?
Para que o município seja contemplado com recursos financeiros para realização de investimentos, faz-se necessário que faça parte do Mapa do Turismo Brasileiro (http://regionalizacao.turismo.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=103:novo-mapa-do-turismo-brasileiro-tem-recorde-em-numero-de-regioes&catid=17&Itemid=121),
Nesse contexto, a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará Setur, como Órgão Delegado do Ministério do Turismo (MTur), em parceria com este, concluíram ultimamente a atualização do novo Mapa do Turismo Brasileiro que foi publicada pela Portaria MTur 197 de 14/09/2017 (DOU 15/09/2017).
O Mapa prioriza os municípios que possuem estrutura mínima para o desenvolvimento da atividade, e que tem o turismo como estratégia de desenvolvimento. Essa delimitação possibilita que o MTur, UFs e municípios, atuem de forma cooperada e/ou ao mesmo tempo descentralizada.
Vale destacar que no Estado do Ceará atingiu o número de 74 municípios turísticos (http://www.turismo.gov.br/assuntos/8142-mapa-do-turismo-do-cear%C3%A1-cresce-e-estado-chega-a-74-munic%C3%ADpios-com-potencial-tur%C3%ADstico.html).
Com foco nas regiões turísticas do Mapa, é possível desenvolver e consolidar os destinos turísticos, aumentando, dessa forma a qualidade do produto turístico cearense e, consequentemente, a competitividade do Estado em relação aos seus concorrentes. É importante lembrar que o Mapa é considerando uma ferramenta que busca a convergência entre as políticas prioritárias para a área do turismo, conforme prevê a Lei Nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo (LGT) – anexo). A Política Nacional de Turismo é regida, portanto, por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo – PNT estabelecido pelo Governo Federal e deverá obedecer aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
Para objeto de apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico, os quais deverão estar abrangidos nos objetivos da Política Nacional de Turismo, bem como consoantes com as metas traçadas no PNT, explicitados nesta Lei, os munícípios, neste caso poderão por iniciativa própria, elaborar projetos de infraestrutura turística, conforme legislação específica.
Relação de Informações Sigilosas
Em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial de Acesso à Informação da Secretaria do Turismo do Estado informa que esta NÃO possui rol de documentos classificados como sigilosos.
Comitê Setorial de Acesso à Informação
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
SECRETÁRIA DO TURISMO
Coordenadora do Comitê
Contato: 3195.0300
E-mail: yrwanaguerra@setur.ce.gov.br
FLAVYANE VALDEVINO ALEXANDRE
COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO
Membro do Comitê
Contato: 3195.0322
E-mail: flavyane.alexandre@setur.ce.gov.br
DAVI ARAGÃO LINHARES
OUVIDOR
Membro do Comitê
Contato: 3195.0312
E-mail: davi.linhares@setur.ce.gov.br
JORDANA MANGELA DE OLIVEIRA FACURY
COORDENADORA DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Responsável pelo Serviço de informação ao Cidadão (SIC)
Contato: 3195.0221
E-mail: jordana.facury@setur.ce.gov.br
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda a Sexta-feira das 08:30 às 17 horas